Gestão do NegócioComo motivar uma equipe? 15 estratégias infalíveis
Descubra 15 estratégias infalíveis para motivar sua equipe e criar um ambiente de trabalho positivo e produtivo.

Qual é o melhor regime de contratação, CLT ou PJ? Quais são os benefícios de cada um? Se você optar por abrir uma empresa, é melhor ser MEI ou abrir uma ME? E o que significa todas essas siglas?
Apostamos que você está aqui justamente para sanar pelo menos algumas delas, então continue lendo este artigo para saber mais!
Para melhorar o seu entendimento, vamos explicar um modelo por vez, ok?
A seguir, veja as diferenças entre CLT e PJ!
O regime CLT, cuja sigla significa Consolidação das Leis do Trabalho, é composto por uma série de regras que visam regulamentar os direitos dos trabalhadores e a relação entre empresas e colaboradores. Ele apresenta alguns benefícios para o empregado registrado, como, por exemplo:
Além disso, o trabalhador com carteira assinada não precisa se preocupar com as deduções fiscais/pagamento de impostos, pois são recolhidos direto da fonte.
Entretanto, nesse modelo de trabalho o empregado cumpre horários fixos em dias determinados, o que pode ser uma desvantagem significativa: geralmente, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e é preciso comparecer na empresa diariamente. Nos últimos anos o número de trabalhadores registrados que atuam no modelo home-office vem crescendo consideravelmente.
PJ, ou Pessoa Jurídica, é um regime de trabalho no qual houve a formalização — com os devidos registros nos órgãos responsáveis — do negócio da pessoa física, que agora atua e responde como empresa no âmbito profissional. Ou seja, é o caso no qual uma empresa pode contratar ou trabalhar para outra empresa, independentemente do porte de ambas.
Da mesma forma que no regime anterior, há vantagens e desvantagens tanto para o profissional contratado quanto para a empresa que o contrata. Vamos ver algumas?
Decidiu que atuar como PJ oferece mais vantagens e agora quer abrir uma empresa? Tudo bem, apresentamos dois modelos para que você escolha a melhor maneira de iniciar seu empreendimento. Confira!
Essa sigla equivale a Microempreendedor Individual, o qual atua conforme a lei, possui um CNPJ, pode emitir notas fiscais e está enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, que facilita o pagamento de tributos.
De certa maneira, é uma forma do governo estimular a formalização de profissionais autônomos.
Observe algumas condições que devem ser cumpridas pelo MEI:
💡Leia mais: Quanto custa ser um MEI? Descubra aqui!
Já a ME, ou Microempresa, tem alguns diferenciais:
E agora, entendeu as diferenças entre CLT e PJ e MEI e ME? Ótimo! Como vimos, cada caso é um caso e todos podem apresentar vantagens e desvantagens. Se você se interessa por empreendedorismo, então não deixe de consultar os materiais completos do SEBRAE!
Agora, se você tem interesse em se tornar uma pessoa jurídica e quer saber como obter o CNPJ, leia o nosso artigo sobre o tema.
Conteúdo produzido pela equipe editorial da GestãoClick.
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