Gestão do NegócioResponsabilidade civil do técnico: quando a assistência técnica responde por dano ao equipamento
Entenda quando a assistência técnica responde civilmente por danos causados a equipamentos de clientes e como proteger seu negócio.

Todo ano temos que realizar a DIR, tanto PF como PJ. No entanto, por incrível que pareça, as dúvidas surgem novamente a cada ano, principalmente para Microempreendedor Individual. Como será a declaração referente ao ano anterior.
A dúvida paira porque se discute da obrigatoriedade ou não do MEI fazer a declaração anual do imposto de renda, além da forma correta de se fazer isto. Se este é o seu caso, fique atento para as próximas informações.
Aqui, vamos esclarecer as principais dúvidas a respeito do imposto de renda PJ/MEI, quem deve declarar, quem está isento e também um passo a passo resumido da forma correta de realizar a declaração. Acompanhe.
A pergunta que não quer calar: MEI declara IRPF? Sim, o MEI, frente a certas circunstâncias contábeis e fiscais, precisará sim fazer o DIRPJ.
Mas muita atenção: fazer a declaração do imposto de renda para MEI não o isenta, necessariamente, de também fazê-la como pessoa física.
É necessário separar corretamente os lucros da empresa, como MEI, dos rendimentos como pessoa física. É esta separação que irá determinar a obrigatoriedade da DIRPF ou não.
Exclusivamente como MEI, o mesmo terá que fazer a declaração de imposto de renda (DIRPF) nos seguintes casos:
E quanto a declaração de imposto de renda para mei? Sim se seus rendimentos tributáveis no ano fiscal vigente ultrapassou o teto máximo de R$ 28.559,70.
O MEI deverá aplicar os mesmos percentuais de isenção das demais empresas referentes ao lucro presumido que é de 32%, quando serviços e de 8% quando comércio em geral (ver detalhes abaixo).
A diferença relativa entre o Lucro Evidenciado e o Lucro que será Isento deste MEI deve se classificar como rendimento tributável da PF, que incidirá diretamente sobre o imposto de renda conforme a tabela progressiva vigente.
A DAF – Declaração Anual de Faturamento e/ou Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é entregue todos os anos pelo MEI, até às 23h59min do dia 31 de maio do ano subsequente ao fiscal. No caso, até 23h59min de 31 de maio de 2020.
Caso o MEI não apresente a declaração até esta data máxima, não poderá gerar os boletos mensais de 2020, referentes aos pagamentos do INSS, ICMS e do ISS. Se passar o prazo, o MEI ainda poderá declarar, mas ficará sujeito a multas.
E fique atento: no caso de extinção do MEI ou mesmo cancelamento do CNPJ, não o isenta da declaração de imposto de renda para mei do ano fiscal vigente. Neste caso, será necessário enviar as informações até o último dia do mês de junho, considerando que a referida extinção tenha ocorrido no 1° quadrimestre do ano fiscal.
A declaração de imposto de renda para MEI é bem simples. Confira abaixo os 5 passos para fazer a declaração do imposto de renda para MEI:
É importante entender que a declaração do imposto de renda para MEI fica por conta da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que é diferente da DIRPF e é o Imposto de Renda MEI.
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF se refere única e exclusivamente à declaração pessoa física, que segue os quesitos já informados aqui.
É muito importante entender e diferenciar estas declarações, pois as mesmas são assunto de muita dúvida por parte da maioria dos contribuintes que pretendem declarar o Imposto de Renda para MEI.
Se possível for, conte com a ajuda e orientação de um contador.
Para aprofundar seu conhecimento e prevenir transtornos, veja ainda: 5 Erros que todo MEI deve evitar!
Conteúdo produzido pela equipe editorial da GestãoClick.
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