Reforma TributáriaSimulação: como a Reforma Tributária impacta uma empresa do varejo
Veja, em uma simulação real de venda, como o IBS, a CBS e o Split Payment mudam o preço, o caixa e a margem de uma loja de varejo.

Imagine uma consultoria de marketing com dez funcionários, faturamento anual de R$ 1,2 milhão e a maior parte dos custos concentrada em salários.
No modelo atual, a empresa consegue estimar sua carga com base no regime tributário adotado, no ISS cobrado pelo município e nas regras aplicáveis ao PIS, à Cofins, ao IRPJ e à CSLL.
Com a Reforma Tributária, esse cálculo muda, e não necessariamente para melhor.
Para empresas de serviços com custos concentrados em salários, o novo modelo exige atenção. A alíquota nominal será mais elevada, o aproveitamento de créditos pode ser limitado e o período de transição exigirá o acompanhamento simultâneo de regras antigas e novas.
Entender o que muda, com números, é o que permite tomar decisões antes que as mudanças entrem em vigor.
Para comparar os dois modelos, é preciso separar os tributos incidentes sobre o consumo daqueles calculados sobre a renda da empresa.
Hoje, uma prestadora de serviços no Lucro Presumido recolhe PIS e Cofins no regime cumulativo, além do ISS municipal. IRPJ e CSLL continuam sendo calculados conforme as regras do regime adotado.
Com a Reforma, o IBS substituirá o ISS e o ICMS, enquanto a CBS assumirá o lugar do PIS e da Cofins. A alíquota de referência combinada ainda deverá ser confirmada ao longo da implementação, e a carga efetiva dependerá dos créditos que cada empresa conseguir aproveitar.
Para uma empresa de serviços no Lucro Presumido, a carga atual de PIS e Cofins no regime cumulativo é de 3,65% sobre o faturamento.
Some-se o ISS médio de 3% e tem-se uma carga de tributos sobre o consumo de aproximadamente 6,65%, sem contar IRPJ e CSLL.
No novo regime, o IBS e a CBS, com alíquota combinada estimada em 26,5% por dentro, representam uma carga de aproximadamente 26,5% sobre o valor adicionado.
Para uma empresa de serviços que agrega muito valor e tem poucos créditos de insumos para compensar, essa carga efetiva pode ser substancialmente maior do que os 6,65% atuais, mesmo considerando que a comparação direta entre base cumulativa e não cumulativa não é linear.
A não cumulatividade permite descontar do tributo devido os créditos gerados por aquisições anteriores. Essa lógica favorece empresas que compram grande volume de matérias-primas, mercadorias e serviços tributados.
Prestadores de serviços costumam ter uma estrutura diferente. Na consultoria usada como exemplo, salários e encargos representam a maior parcela dos custos, mas não geram créditos de IBS e CBS.
Despesas com softwares, energia, serviços terceirizados e outras aquisições tributadas podem gerar abatimentos.
Ainda assim, esses valores podem não ser suficientes para compensar integralmente o débito incidente sobre o faturamento.
O possível aumento de carga, portanto, depende da composição real dos custos da empresa.
A posição de cada empresa na Reforma depende muito do regime tributário atual.
As diferenças entre quem está no Simples Nacional e quem está no Lucro Presumido são significativas no novo cenário.
Os principais pontos de distinção são:
No modelo do IVA, o tomador do serviço aproveita como crédito o IBS e a CBS pagos pelo prestador.
Quando o prestador é do Simples, o crédito transferido é calculado com base na alíquota reduzida do DAS, e não na alíquota padrão do regime regular.
Para um cliente corporativo que apura IBS e CBS pelo regime normal, isso significa que contratar uma empresa do Simples resulta em crédito menor do que contratar uma empresa do Lucro Presumido, elevando o custo tributário efetivo da contratação.
O raciocínio é financeiro e direto: se dois fornecedores cobram o mesmo preço, mas um transfere crédito maior, o custo real para o tomador é menor com o fornecedor do regime normal.
Isso cria um incentivo estrutural para que grandes empresas priorizem prestadores de serviços do Lucro Presumido ou Lucro Real, especialmente em contratos de alto valor onde a diferença de crédito representa montante relevante.
Uma empresa que fatura R$ 500.000,00 por ano em contratos com clientes corporativos e continua no Simples pode se tornar menos competitiva sem mudar nada no preço.
Se o crédito que ela transfere ao cliente é, por exemplo, 6% do valor do serviço, enquanto um concorrente do Lucro Presumido transfere 20%, a diferença de 14% no crédito pode ser decisiva na renovação do contrato.
Esse é um risco que muitas empresas de serviços ainda não calcularam.
Esse é o perfil mais desafiado pela Reforma: empresas de serviços intensivas em mão de obra, como consultorias, escritórios de advocacia, agências de comunicação e empresas de TI com equipe própria.
Para elas, o IVA Dual não traz a redução de carga que promete para outros setores.
O IBS e a CBS são tributos sobre o consumo de bens e serviços.
O pagamento de salários e encargos trabalhistas não é considerado consumo tributável nesse sentido: é remuneração de mão de obra, sujeita a regras próprias de previdência e imposto de renda.
Por isso, esses valores não entram na cadeia de créditos do IVA, independentemente de quanto representem no custo total da empresa.
Isso cria uma assimetria estrutural: uma empresa que terceiriza toda sua operação pode gerar crédito sobre os serviços contratados, enquanto outra que executa as mesmas atividades com funcionários próprios não gera crédito equivalente, mesmo tendo custo similar.
A Reforma prevê a possibilidade de alguns segmentos adotarem regimes diferenciados ou híbridos, especialmente durante o período de transição.
Além disso, existem discussões sobre tratamento especial para setores intensivos em mão de obra, que podem resultar em alíquotas reduzidas ou em mecanismos de compensação pela ausência de crédito sobre a folha, conforme as regulamentações complementares forem publicadas.
A decisão de revisar o regime tributário precisa ser feita com base em simulação concreta dos números da empresa, considerando o perfil de clientes, o volume de folha, as despesas que geram crédito e a comparação entre a carga no Simples e no Lucro Presumido após o novo regime.
Essa análise é trabalho do contador, mas a iniciativa de solicitá-la precisa vir do gestor.
A não cumulatividade plena do IVA Dual é seu principal diferencial em relação ao modelo atual.
No novo regime, praticamente qualquer aquisição de bem ou serviço tributado pelo IBS e pela CBS gera crédito.
O problema para o setor de serviços está em quanto isso representa no total de custos.
Licenças de software, serviços de computação em nuvem, assinaturas de plataformas digitais, aluguel de equipamentos e serviços terceirizados de qualquer natureza que incidam IBS e CBS vão gerar crédito para o tomador.
Despesas com energia elétrica, comunicação e outros insumos de operação também entram nessa categoria.
Para uma empresa de tecnologia ou consultoria, esse conjunto de despesas pode representar entre 10% e 25% do faturamento, dependendo do modelo de negócio.
Sobre esses valores, o crédito de IBS e CBS vai compensar parte do débito gerado nas saídas.
O contraste com a indústria é revelador.
Uma empresa industrial que compra matéria-prima, energia, embalagens e serviços de logística pode gerar créditos suficientes para zerar ou quase zerar o IBS e a CBS nas saídas.
Para uma empresa de serviços cujo principal custo é o salário de profissionais, os créditos gerados pelas demais despesas raramente vão compensar mais do que uma fração pequena do débito.
O saldo a recolher tende a ser proporcionalmente maior para serviços do que para produtos.
A Reforma Tributária não é um problema sem solução, mas é um problema que exige antecipação.
Empresas de serviços que chegarem ao novo regime sem ter feito a lição de casa vão se deparar com uma carga tributária maior, clientes renegociando contratos com base na geração de crédito e margens comprimidas sem espaço para ajuste rápido.
As que chegarem preparadas vão ter feito três movimentos: primeiro, simulado a carga efetiva no novo regime com seus números reais; segundo, revisado a precificação para absorver o impacto ou repassá-lo ao mercado de forma antecipada; e terceiro, avaliado se a estrutura atual, com funcionários próprios ou com terceirização, ainda é a mais eficiente do ponto de vista tributário.
A terceirização de atividades que não são o núcleo do negócio pode ganhar uma nova lógica tributária no IVA Dual: além dos motivos operacionais habituais, ela passa a gerar crédito sobre o valor dos serviços contratados, reduzindo a carga efetiva da empresa.
Isso não significa que terceirizar tudo seja a resposta certa, mas que essa variável passou a fazer parte do cálculo estratégico. Um ERP preparado para a Reforma Tributária ajuda a rodar essas simulações e a manter a parametrização fiscal atualizada durante a transição, em vez de recalcular tudo manualmente a cada mudança de regra.
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A Reforma Tributária prevê redução de 30% na alíquota de IBS e CBS para determinados profissionais liberais regulamentados, em reconhecimento ao impacto do novo regime sobre serviços intensivos em mão de obra.
As categorias incluem advogados, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, nutricionistas, assistentes sociais, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, agrônomos, veterinários, professores, jornalistas e publicitários.
A confirmação de quais categorias estão incluídas e as condições específicas dependem da regulamentação complementar que será publicada durante o período de transição.
Depende do perfil da carteira de clientes e dos números específicos da empresa.
Se a maior parte do faturamento vem de contratos B2B com grandes empresas que apuram IBS e CBS pelo regime normal, o diferencial de crédito transferido pode se tornar um fator competitivo relevante.
A simulação precisa comparar a carga no Simples, com alíquotas menores mas crédito reduzido transferido, com a carga no Lucro Presumido, com alíquotas maiores mas crédito pleno para os clientes.
O contador é quem deve conduzir essa análise com os dados reais da empresa.
As operações financeiras têm tratamento específico no IVA Dual, com impacto potencial no spread bancário.
Os bancos vão apurar IBS e CBS sobre os serviços que prestam, e parte desse custo tende a ser repassada nas taxas cobradas de clientes, o que pode encarecer o crédito.
Para prestadores de serviços que dependem de capital de giro financiado, esse efeito indireto da Reforma merece atenção no planejamento financeiro.
Sim, do ponto de vista estrito do IVA Dual.
Os serviços pagos a terceiros que incidem IBS e CBS geram crédito para a empresa contratante.
Os salários pagos a funcionários próprios não geram crédito.
Isso não significa que terceirizar seja sempre a melhor decisão, pois há custos operacionais, legais e de qualidade envolvidos, mas introduz uma variável tributária nova no cálculo de make or buy que antes não existia da mesma forma.
Durante o período de transição, o ISS continua sendo recolhido separadamente do IBS.
Empresas do Simples Nacional que estão sujeitas ao sublimite de ISS do Estado precisarão observar as regras de cada ente durante o período de convivência dos dois sistemas.
Na prática, isso significa que o fechamento fiscal mensal será mais complexo durante a transição, exigindo controle paralelo das obrigações do sistema antigo e do novo, algo que um sistema de gestão integrado precisa suportar para evitar erros de apuração.
Conteúdo produzido pela equipe editorial da GestãoClick.
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