Fiscal e TributárioErros fiscais mais comuns que geram autuação em microempresas
Evite multas pesadas! Conheça os erros fiscais mais comuns em microempresas e saiba como proteger seu negócio com gestão e automação.

Primeiramente, se você já é MEI ou está pensando em ser, deve ficar atento à algumas mudanças quanto às responsabilidades tributárias relacionadas exclusivamente aos microempreendedores individuais. O DAS MEI é a guia mensal oficial de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual deverá recolher.
Mais do que saber como preencher e quanto vai pagar, referente ao DAS, o MEI precisa, antes de mais nada, estar ciente das mudança que foram realizadas a partir de 2024, bem como o quanto estas mudanças irão refletir nas contas da empresa.
Neste artigo, vamos falar mais sobre o que é o DAS, como emitir DAS MEI, as formas de pagamento, recálculos e possíveis atrasos, se é possível parcelar, quais os valores relacionados e muito mais. Acompanhe!
Primeiramente, o que é DAS MEI? A sigla em si é a abreviação de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é o formato de imposto único pago pela maioria dos microempreendedores individuais e, como já dissemos logo acima, trata-se da guia mensal oficial de recolhimento deste imposto.
Esse recolhimento se faz obrigatório e, caso não seja pago, poderá acarretar no cancelamento automático do CNPJ da empresa, impedindo-a de exercer suas funções e será muito mais complicado e custoso resolver tal situação do que recolher o DAS.
O Simples Nacional visa simplificar o recolhimento de vários impostos em um único tributo e esta forma de tributação é utilizada por muitas empresas no Brasil.
💡Leia mais: Vantagens do Simples Nacional: Guia Completo
O próprio microempreendedor individual pode emitir DAS MEI diretamente pela internet, através do Portal do Empreendedor, sendo um processo bem simples e rápido. Confira o passo a passo:
Obs.: caso você tenha ficado afastado por algum tempo do seu trabalho, utilizando-se dos benefícios do INSS, deve marcar essa opção no campo correspondente antes mesmo de gerar e imprimir a sua guia DAS-MEI. Isso o desobriga de pagar o INSS enquanto esteve afastado.
💡Leia mais: Quanto Custa ser MEI, qual o faturamento permitido e valor de taxas?
O pagamento dos DAS MEI de ser feito preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil, casas lotéricas e também nos bancos conveniados, estaduais e via postal, que são os Correios
O vencimento é sempre no dia 20 do mês seguinte ao da competência referenciada. É possível ainda optar pelo débito automático ou realizar os pagamentos online, pela internet/site do seu banco.
Confira as formas de pagamento:
A opção de pagamento por débito automático está disponível para quem é correntista dos bancos abaixo:
Para pagar Boleto DAS MEI, antes de tudo, acesse a página “Pagamento da Contribuição Mensal” no Portal do Empreendedor. Lá, você terá à sua disposição todas as informações referentes ao DAS-MEI, formas diversas de pagar e outras informações referentes à ajuda.
Nesta mesma página, você encontrará alguns botões distintos, indicando as possíveis formas de pagamento do DAS. A mais comum e a mais utilizada pela maioria dos microempreendedores individuais é a via boleto.
Basta então clicar no botão correspondente e você será direcionado para o site da receita, para digitar o seu CNPJ.
Atualmente, o atraso DAS MEI no pagamento do tributo gera algumas consequências que vão um pouco além dos juros e multas que você será obrigado a pagar e estas estão relacionadas, por exemplo, aos benefícios do INSS.
Isso porque, teoricamente, ao deixar de recolher o tributo, você perde o direito aos benefícios do INSS. É certo que existe um período considerado “período de graça”, onde o segurado não perde estes benefícios, mesmo não recolhendo o DAS, por um período de 12 meses.
No entanto, após esse período, ele estará sem seguro, ou seja, sem o INSS. Além disso, recolhimentos atrasados contam também para o tempo de contribuição da aposentadoria por idade do segurado.
Atualmente, não é possível recalcular o DAS já emitido. Portanto, na prática, você terá que gerar uma nova guia de recolhimento, provavelmente já emitida com os valores ajustados, incluindo multa e juros de mora.
O passo a passo é muito parecido com o da emissão da primeira guia onde a principal diferença será a emissão de uma 2ª via de um DAS em aberto e deve ser feito diretamente no site da Receita Federal.
O não pagamento do DAS MEI gera o acúmulo de juros e a inclusão do CNPJ no sistema de dívidas ativas da União. Tudo isso, pode acarretar em prejuízos para o empreendedor.
Porém, tanto quem já está inscrito em dívidas ativas quanto quem ainda não está pode parcelar a dívida.
Entretanto, a regra é que você só pode parcelas as dívidas referentes ao ano-calendário anterior. Ou seja, para quem possui dívidas do ano de 2024, é necessário esperar chegar em 2025 para fazer esse parcelamento. Nesse momento, já é possível parcelar as dívidas dos anos anteriores a 2024.
Os empreendedores que ainda não foram inscritos na dívida ativa da União deve fazer a solicitação de parcelamento pelo próprio portal do Simples Nacional, seguindo os passos abaixo:
Após essas etapas, o sistema exibirá as dívidas e as opções de parcelamento. Para aceitar a negociação, o empreendedor deve clicar em “Continuar”.
Por fim, no caso dos CNPJs que foram inscritos na dívida ativa da União, os empreendedores devem solicitar o parcelamento no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Confira o passo a passo:
1. Acesse ao Portal Regularize utilizando o CNPJ;
2. Consulte a dívida ativa e leia as informações apresentadas e número de parcelas;
3. Clique em “Adesão”;
4. Veja as condições oferecidas e escolha da mais adequada;
5. Clique em “Avançar”;
6. Depois, em “Calcular” e confira o valor da dívida consolidada;
7. Clique em “Simular”;
8. Escolha o número de parcelas que seja melhor para você e clique em “Confirmar”.
Em síntese, os valores de recolhimento do DAS seguem os reajustes anuais do salário mínimo e podem variar ainda dependendo da atividade comercial de cada empresa, salvo se houver qualquer outra determinação do governo federal referente a este tributo. Para 2024, o salário mínimo foi reajustado para R$ R$ 1.412,00.
A emissão DAS MEI 2024 não muda nada, ou seja, ainda é feito através do Portal do Empreendedor, conforme passo a passo descrito logo acima.
Conforme os reajustes de 2024, os cálculos realizados devem aplicar diretamente 5% do valor do salário mínimo vigente, mais R$1,00 referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e R$5,00 do Imposto Sobre o Serviço (ISS).
Entretanto, cada empresa e cada microempreendedor individual deve realizar a análise contábil pertinente referente à cada atividade exercida para saber quais impostos incidem sobre sua organização para garantir que os valores estejam corretos.
Confira o Valor do MEI 2024:
Todos estes valores já estão valendo desde janeiro de 2024.
Em suma, a emissão do DAS MEI não é um processo complicado. Agora que você conhece todo os passos, ficou mais fácil para realizar o processo. Salve o nosso artigo e, se ainda assim, ficou com dúvida em algum dos termos, preparamos um conteúdo para que você conheça as principais siglas fiscais do varejo.
Por fim, para ficar por dentro de tudo sobre o mundo corporativo e dos negócios, acesse o Blog da GestãoClick e confira nossas matérias!
Conteúdo produzido pela equipe editorial da GestãoClick.
Emita suas notas fiscais sem complicação
NF-e, NFS-e e NFC-e em um só lugar, com suporte de verdade.
Fiscal e TributárioEvite multas pesadas! Conheça os erros fiscais mais comuns em microempresas e saiba como proteger seu negócio com gestão e automação.
MEI e MicroempresaOptante pelo Simples Nacional é a empresa que paga todos os impostos em uma única guia, o DAS. Saiba quem pode aderir, os benefícios e como se enquadrar.
Gestão do NegócioO MEI conta com o regime tributário simplificado do Simples Nacional, mas você sabe como emitir nota fiscal de prestação de serviços?