Fiscal e TributárioErros fiscais mais comuns que geram autuação em microempresas
Evite multas pesadas! Conheça os erros fiscais mais comuns em microempresas e saiba como proteger seu negócio com gestão e automação.

Inicialmente, para contextualizar, é importante entender como surgiu o Simples Nacional e o que significa ser optante pelo Simples Nacional.
Ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de 2006 – e remodelado em 2018. O CNPJ que é optante por esse regime utiliza esse sistema para saldar suas contribuições. Logo, sua principal função é simplificar o meio de quitação de impostos: por meio dele, o proprietário pode quitar tudo em uma única fatura, o que também agiliza o despacho de documentos.
Anteriormente, os micro e pequenos empresários tinham que arrecadar tributos com base em diversas diretrizes e preencher inúmeras declarações. Ou seja, com alíquotas comparáveis às das grandes empresas.
Em suma, o Simples foi fundamental para desburocratizar os processos para pequenas empresas, permitindo que o trabalho fosse mais ágil e funcional.
A categoria optante pelo Simples Nacional, é restrita exclusivamente para micro e pequenas empresas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI). Ademais, os optantes ganham diversos benefícios, como redução de alíquotas e suas formas de pagamento.
A princípio, ao iniciar um negócio, todo empreendedor deve selecionar um sistema de tributação. Pois, essa decisão terá impacto em diversas questões, incluindo os tributos a serem pagos, a forma de cálculo dos impostos, e até mesmo algumas leis básicas.
Atualmente, no Brasil, existem três alternativas de tributação: Simples Nacional – que é direcionado para micro e pequenas empresas e MEIs -, Lucro Presumido e Lucro Real. Do mesmo modo, cada alternativa com regulamentações e peculiaridades específicas.
Devido a inúmeras condições – faturamento, ramo de atividade, tipo e estrutura societária -, nem todo negócio pode ser optante pelo Simples Nacional. O tamanho, determinado pelo lucro da empresa, é uma das regras primordiais. Dito isso, entenda a diferença entre Micro e Pequenas Empresas:
Do mesmo modo, outras condições devem ser atendidas para que um negócio seja incluído no regime tributário de EPP.
Veja:
Apesar das restrições a serem atendidas para ser um optante pelo Simples Nacional, existem inúmeras vantagens em fazer parte desse enquadramento.
Logo, a empresa optante pelo Simples Nacional, se beneficia de uma simplificação na cobrança dos diversos impostos através de uma única fatura mensal – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ainda mais, este sistema inclui tabelas de taxas de imposto reduzidas – calculadas com base nas receitas do negócio.
Além disso, um negócio que faz parte do Simples Nacional conta com contabilidade simplificada e menos declarações que outros regimes. Assim, melhorando a administração e a rotina do pequeno empresário. Para completar, o optante pelo Simples Nacional pode usufruir de vantagens em licitações e exportação de produtos.
Em síntese, nosso país tem uma estrutura tributária complexa. Sendo assim, cometer erros no preenchimento e pagamento de impostos pode causar sérios danos ao negócio.
Todavia, a implementação do Simples Nacional oferece vários benefícios. Confira alguns deles.
A princípio, o negócio que for optante pelo Simples Nacional, tem uma carga fiscal inferior aos demais. Nele, a taxa é determinada pelo anexo no qual a atividade se enquadra. Essa taxa pode atingir somente 4% da receita, dependendo da categoria.
Além de economizar com impostos, a empresa optante pelo Simples Nacional, têm somente uma obrigação: pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ou seja, você não terá que memorizar ou fazer inúmeras declarações.
Ser optante pelo Simples Nacional ainda é particularmente interessante para aqueles que têm empregados. Pois, nele o negócio fica isento de pagamentos como:
Ademais, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional tem preferência nas licitações e na oportunidade de ser proponente de ações no Juizado Especial.
Um dos passos mais importantes no processo de formação de uma corporação é decidir seu sistema tributário. Sobretudo, isso deve ser feito após tomar decisões fundamentais, como o caráter jurídico da empresa e as atividades nela realizadas.
Sendo assim, ser optante pelo Simples Nacional é fácil. Entre no site da Receita e vá até a aba “Serviços”. Selecione “Opção” e depois “Solicitação de Opção Nacional Simples”.
O requerimento pode ser realizado em até 30 dias após aprovado o pedido municipal ou estadual. Porém, se você esqueceu da data limite ou já possui uma empresa e deseja se redirecionar, deve aguardar até janeiro do próximo ano para se inscrever.
Para o processo, é necessário o número do comprovante da última declaração do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Porém, caso não precise declarar tal imposto, você deve informar seu número de Título de Eleitor.
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