Fiscal e TributárioComo documentar corretamente a distribuição de dividendos
Sem ata, escrituração e transferência identificada, dividendos podem virar pró-labore para o Fisco. Veja o que documentar e organize isso no GestãoClick.

Entre as principais novidades trazidas pela Reforma Tributária, o Imposto Seletivo (IS) chama atenção por seu objetivo bem específico: desestimular o consumo de produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ele promete influenciar tanto o consumo quanto a rotina das empresas.
Mais do que uma simples taxa, o IS abre espaço para discussões sobre consumo, saúde e até mesmo sustentabilidade.
Mas afinal, o que está por trás desse imposto e quais setores podem sentir seus efeitos?
É o que vamos responder ao longo deste texto! Durante a leitura, você vai entender em detalhes como o Imposto Seletivo funciona e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Acompanhe a explicação completa a seguir.
O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”, é um novo tributo criado pela PLP 68/2024 da Reforma Tributária para incidir sobre produtos e serviços que, de alguma maneira, são considerados danosos à saúde ou ao meio ambiente.
Em outras palavras, ele será aplicado sobre itens que geram algum tipo de impacto negativo para a sociedade.
No entanto, diferente dos impostos tradicionais, que têm como foco arrecadar recursos para o Estado, o IS tem caráter regulatório.
Ou seja, esse tributo busca influenciar o comportamento de consumo da sociedade.
Nesse sentido, o IS foi pensado como uma ferramenta de política pública.
A lógica é simples: produtos como cigarros, bebidas alcoólicas ou itens altamente poluentes geram custos coletivos, seja em forma de gastos com saúde ou danos ambientais.
Assim, ao tributar esses bens de maneira diferenciada, o governo pretende desestimular o consumo e, ao mesmo tempo, compensar os impactos negativos que eles causam.
Além disso, o IS também substitui parte da arrecadação que hoje vem de tributos específicos, simplificando a estrutura tributária e tornando a cobrança mais transparente.
Com a Reforma Tributária sobre o consumo, dois novos impostos passam a organizar a base do sistema. São eles:
Esses dois impostos têm caráter amplo e uniforme, incidindo sobre praticamente todas as operações de bens e serviços.
Já o IS, por sua vez, funciona como um complemento: ele não substitui nada completamente, mas adiciona uma camada de seletividade, incidindo apenas sobre produtos específicos.
Dessa forma, o sistema ganha simplicidade com CBS e IBS, mas também mantém espaço para diferenciar bens que merecem tratamento especial.
Na prática, é importante compreender que, diferente do CBS e IBS, o Imposto Seletivo não afeta todas as empresas. Ele será restrito a segmentos específicos, definidos por lei complementar.
Portanto, quem atua nesses setores deverá ajustar sistemas fiscais, códigos de produtos e emissão de notas fiscais para incluir a nova cobrança.
Outra mudança relevante é a maior transparência: o valor do Imposto Seletivo deverá aparecer destacado nas notas fiscais, para que o consumidor veja claramente quanto está sendo pago a mais em razão desse tipo de produto.
Entenda os impactos do IS para consumidores, empresas e governo:
Anteriormente, já falamos sobre o fato de que o Imposto Seletivo não será cobrado sobre todos os bens e serviços.
Na realidade, ele será aplicado apenas a produtos e atividades considerados danosos à saúde ou ao meio ambiente.
A ideia é que esses produtos tenham uma carga tributária extra, tornando o consumo menos atrativo e ajudando a compensar os impactos negativos que geram na sociedade.
A seguir, entenda mais detalhes sobre o IS e conheça os produtos sujeitos a essa nova tributação:
De acordo com informações da PLP 68/2024 presentes no site oficial do Governo Federal brasileiro, a lista de produtos abrangidos é a seguinte:
Veículos automóveis de passageiros e de carga até 5 toneladas
Embarcações e aeronaves
Produtos fumígenos
Bebidas alcoólicas
Bebidas açucaradas
Bens minerais extraídos
No entanto, é válido ressaltar que essa lista pode sofrer alterações no decorrer do processo de implementação da Reforma.
Em linhas gerais, o IS incide principalmente sobre bens físicos, mas a legislação deixa espaço para que serviços possam ser incluídos futuramente, caso sejam considerados nocivos ou tenham impacto relevante.
Ou seja, embora o foco inicial esteja em mercadorias como cigarros e bebidas, nada impede que atividades ou serviços específicos sejam enquadrados futuramente.
A resposta é sim. A legislação prevê que a lista de produtos sujeitos ao IS pode ser ampliada conforme novas necessidades sociais ou ambientais surjam.
Assim, o governo tem mais flexibilidade para incluir outros itens que, no futuro, sejam considerados prejudiciais.
Tecnologias altamente poluentes ou novos tipos de produtos que causem danos à saúde podem ser adicionados à lista no futuro, por exemplo.
Por isso, não deixe de acompanhar todas as atualizações e novidades sobre o tema.
O Imposto Seletivo possui algumas particularidades que o diferenciam dos demais tributos criados pela Reforma Tributária.
Ele não é um imposto de aplicação ampla, mas sim focado em produtos e serviços específicos.
Algumas das suas principais características são:
O cálculo do Imposto Seletivo (IS) ainda necessita de regulamentação específica, mas a proposta da Reforma Tributária já define alguns princípios básicos sobre como ele será cobrado e repassado ao longo da cadeia produtiva.
Desenhado para incidir de forma direta e transparente sobre produtos específicos, sua cobrança depende de critérios definidos em lei, que podem variar conforme o tipo de bem ou serviço.
O IS pode ser calculado de duas formas principais:
A escolha do modelo vai depender do tipo de produto e da política de controle que o governo quiser adotar. Por exemplo:
Dessa maneira, o governo tem maior flexibilidade para equilibrar regras de tributação e objetivos de política pública, adaptando o IS à realidade de cada setor específico.
O responsável pelo recolhimento e destaque do Imposto Seletivo será o produtor, importador ou equiparado a fabricante, conforme definido em lei.
Em outras palavras, a cobrança acontecerá já na origem da cadeia, garantindo maior controle e reduzindo o risco de evasão.
O valor do IS aparecerá de forma discriminada no documento fiscal, permitindo transparência tanto para empresas quanto para consumidores.
Sim — indiretamente, o valor do IS será embutido no preço final do produto ou serviço.
Isso significa que o consumidor paga mais caro por itens sujeitos ao IS.
Essa é justamente a lógica do tributo: ao encarecer produtos considerados nocivos, ele busca desestimular o consumo de bens e serviços considerados negativos para a saúde e meio ambiente e, ao mesmo tempo, gerar receita para políticas públicas.
Segundo a linha do tempo presente no site do Senado, o Imposto Seletivo será instituído no ano de 2027.
Sendo assim, a previsão é que o imposto comece a valer oficialmente em 2027, após a regulamentação completa e a definição das alíquotas específicas para cada produto ou serviço.
Até lá, o governo federal deve publicar leis complementares detalhando a aplicação, os percentuais e os critérios de cobrança.
Ou seja, o IS já está previsto na Constituição, mas só será efetivamente cobrado quando as regras estiverem regulamentadas e os sistemas de arrecadação forem adaptados para incluir o novo modelo tributário.
💡 Leia também: Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano
Diferente do CBS e IBS, o Imposto Seletivo foi desenhado para ter aplicação uniforme, independentemente do regime tributário da empresa.
Sendo assim, mesmo dentro do Simples Nacional, há incidência do IS sobre os produtos e serviços enquadrados na lei.
A diferença é que o Simples continua sendo um regime simplificado para tributos gerais, mas o IS funciona como uma cobrança à parte, destacada de forma específica.
Na prática, o imposto será cobrado de forma separada do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), evitando sobreposição de tributos, mas exigindo atenção especial das empresas que atuam nesses segmentos.
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) também está sujeito ao IS, mas apenas se atuar em atividades que envolvam produtos tributados pelo imposto.
Em resumo, o IS não faz distinção de porte empresarial: ele incide sobre o produto ou serviço, e não sobre o tamanho da empresa.
O Imposto Seletivo (IS) vem para substituir parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os produtos listados e unificar tributos seletivos já existentes no país.
A principal diferença é que o IS não se limita apenas à indústria, mas pode incidir também sobre bens e serviços que causem impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente.
Enquanto o IPI tinha foco essencialmente na produção industrial, o novo imposto tem uma abordagem mais ampla e moderna, alinhada ao modelo de tributação sobre consumo da Reforma Tributária.
Além disso, o IS será cobrado de forma transparente na nota fiscal, com base em critérios que ainda serão detalhados por lei, o que promete maior clareza para empresas e consumidores.
💡 Leia também: Quais impostos serão extintos com a Reforma Tributária 2025?
A chegada do IS exige atenção especial das empresas, principalmente aquelas que atuam nos segmentos afetados.
Por essa razão, preparar-se significa acompanhar regulamentações, ajustar cadastros e garantir conformidade fiscal.
A seguir, veja alguns pontos essenciais para quem quer estar um passo à frente:
Um bom sistema de gestão empresarial (ERP), como o GestãoClick, será fundamental para lidar com o IS:
O Imposto Seletivo ainda levanta muitas dúvidas, principalmente entre empreendedores que querem entender o impacto real dessa nova cobrança no dia a dia do negócio.
Confira abaixo as respostas para algumas das perguntas mais comuns sobre o tema:
Em muitos casos, sim. Como o Imposto Seletivo incide sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, ele tende a aumentar o preço final desses itens, justamente para desestimular o consumo.
A princípio, o IS não prevê isenções amplas, já que seu objetivo é justamente reduzir o consumo de determinados bens e serviços.
No entanto, a lei complementar que vai regulamentar o imposto poderá detalhar exceções pontuais.
Pode. O IS é um imposto flexível, e suas regras podem ser ajustadas por lei complementar ou regulamentações da Receita Federal.
A lista de produtos sujeitos ao imposto, bem como as alíquotas, podem ser revistas periodicamente para acompanhar mudanças de mercado, avanços tecnológicos ou novas prioridades de saúde e meio ambiente.
A alíquota do IS ainda não foi definida.
Contudo, as alíquotas do IS não são fixas e variam conforme o tipo de produto. Em alguns casos, podem ser definidas como percentual sobre o preço de venda; em outros, como valor fixo por unidade ou volume (ex.: por litro de bebida ou por maço de cigarros).
O governo ainda está em processo de regulamentação detalhada, mas já se sabe que os critérios levarão em conta fatores como:
📖 Saiba mais: Reforma Tributária: todas as perguntas respondidas
Conteúdo produzido pela equipe editorial da GestãoClick.
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