Gestão do NegócioReforma Tributária: todas as perguntas respondidas
Saiba como a Reforma Tributária vai simplificar impostos e impactar empresas, consumidores e o sistema fiscal brasileiro.

A tão aguardada reforma tributária sobre o consumo já ganhou forma legal e, agora, entra em fase concreta de implementação.
A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, marca o ponto de partida para a substituição dos atuais tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI) por um novo sistema estruturado em CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS).
Mas atenção: a adoção integral desse novo modelo não será “da noite para o dia”. O período de transição se estende até 2033, com marcos importantes já programados para os próximos anos.
Neste contexto, é fundamental que você — empresário, gestor, profissional fiscal ou cidadão interessado — conheça bem o cronograma de mudanças e saiba exatamente o que já muda em 2025 e o que esperar da reforma tributária em 2026 e nos próximos anos.
Neste artigo, vamos juntos entender o que realmente muda, quando e como você pode se antecipar para minimizar impactos e aproveitar oportunidades.
Em 2026, entra em vigor a primeira fase da reforma tributária, trazendo mudanças importantes no jeito como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil.
Embora o ano seja considerado um período de testes, já terá impacto para empresas e consumidores, que precisarão ficar atentos às novas regras.
Esse será o momento de experimentar a nova estrutura tributária, com a introdução de dois tributos principais:
Ambos compõem o modelo IVA-dual, que substituirá cinco impostos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Portanto, durante o ano de 2026:
Assim sendo, tudo o que for registrado nesse período ajudará o governo a aperfeiçoar o funcionamento da reforma, garantindo que a transição para o novo modelo ocorra de forma segura e gradual.
Não, 2026 não trará aumento real nos impostos.
As empresas vão começar a destacar os novos tributos (CBS e IBS) nas notas fiscais, mas esses valores serão compensados com o que já se paga hoje de PIS e Cofins. Ou seja, não é um imposto a mais, e sim uma fase de transição técnica.
O impacto financeiro, de fato, começará a aparecer em 2027, quando a CBS passará a ser cobrada de verdade, e os tributos antigos como PIS, Cofins e parte do IPI serão eliminados.
O IBS, por sua vez, só começará a ser cobrado progressivamente a partir de 2029, com validade plena em 2033.
Portanto, 2026 é o ano para se preparar, ajustar processos e evitar problemas futuros. Empresas que não fizerem essa adaptação poderão enfrentar dificuldades com o fisco nos próximos anos.
A reforma tributária será implantada de forma gradual, com etapas bem definidas entre os anos de 2027 e 2033.
Esse período de transição serve para ajustes técnicos, adaptação das empresas e manutenção do equilíbrio fiscal entre estados e municípios.
Veja como será essa evolução:
A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa a ser efetivamente cobrada, substituindo gradualmente os tributos federais PIS e Cofins.
Confira as mudanças previstas para os anos de 2027 e 2028:
O objetivo é simplificar a arrecadação federal e unificar o tratamento tributário de bens e serviços, tornando o sistema mais previsível e transparente.
Durante esse período, os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) começarão a migrar gradualmente para o IBS, seguindo um cronograma de aumento do IBS e redução proporcional do ICMS e ISS:
Essa transição permitirá ajustes técnicos e administrativos, garantindo que empresas e governos se adaptem sem impacto brusco na arrecadação.
O sistema estará totalmente em vigor, com o Imposto Seletivo funcionando.
Como já vimos anteriormente, a reforma tributária sobre o consumo cria dois tributos principais que vão substituir parcialmente os impostos atuais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Esses impostos fazem parte do modelo chamado IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado com duas ramificações, a CBS e o IBS), que visa simplificar a tributação sobre bens e serviços no Brasil.
A seguir entenda melhor como funcionará cada uma das ramificações desse modelo:
💡 Leia também: “Reforma Tributária: o que é, quais as mudanças e impactos”.
A regulamentação da reforma tributária, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada no PLP 68/2024, introduz medidas que visam tornar o sistema tributário mais justo e eficiente.
Portanto, entre os destaques estão a alíquota zerada em produtos da cesta básica nacional, o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda e a criação do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.
A nova legislação determina alíquota zero de CBS e IBS para os produtos que compõem a cesta básica nacional.
Em outras palavras, esses itens ficarão isentos de tributação sobre o consumo. Na prática, isso significa que alimentos essenciais continuarão mais acessíveis, aliviando o impacto da reforma no orçamento das famílias.
Portanto, a proposta do senado prevê algumas ampliações em relação à cesta básica tradicional, incorporando produtos amplamente consumidos pelas famílias brasileiras.
É válido ressaltar que a proposta de isenção para produtos da cesta básica, com alíquota zero de CBS e IBS, foi aprovada no processo de regulamentação da reforma tributária (como parte do PLP 68/2024 transformado na LC 214/2025). Ou seja, sim, essa isenção já está incorporada em lei.
No entanto, os detalhes finais, como lista completa, exceções, datas exatas de vigência operacional etc., ainda dependem de regulamentações subsequentes e de aplicação prática pelos órgãos competentes.
O cashback ‒ ou dinheiro de volta, em tradução literal ‒ é um mecanismo de devolução parcial do imposto pago por famílias de baixa renda. Em resumo, ele funcionará como uma forma de compensação fiscal direta.
O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do pecado”, será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Dessa forma, ele substitui parcialmente o IPI e tem caráter extrafiscal, ou seja, busca desestimular o consumo desses itens.
Segundo o texto em análise no Senado, os principais produtos que terão maior taxação pelo Imposto Seletivo são:
Vale destacar que as alíquotas de cada produto ainda serão definidas posteriormente por meio de leis específicas.
📖 Saiba mais: Reforma Tributária: todas as perguntas respondidas
Diante disso, com a regulamentação da reforma tributária em andamento, empresas precisam se preparar para mudanças operacionais e fiscais que impactam diretamente a emissão de documentos fiscais e a gestão tributária.
Nesse sentido, a adaptação ao novo modelo exige ajustes técnicos e estratégicos.
A introdução dos novos tributos exige que os sistemas de emissão de notas fiscais estejam preparados para lidar com esses campos.
Dessa maneira, os sistemas ERP e emissores de NF-e precisarão incluir campos específicos para CBS e IBS, com destaque para alíquotas, valores e regras de apuração.
Assim, a estrutura da nota fiscal deve ser ajustada para refletir o modelo não cumulativo e permitir a apropriação de créditos tributários.
Portanto, certifique-se de que o sistema emissor de notas fiscais que você utiliza no seu negócio esteja trabalhando para se adequar às novas normas da Reforma Tributária já em 2026.
Se você é empreendedor e vende produtos ou presta serviços, o mapeamento correto dos códigos NCM (para mercadorias) e da natureza dos serviços será uma das tarefas mais importantes na adaptação à reforma tributária.
Afinal, isso vai impactar diretamente o quanto sua empresa vai pagar de imposto, ou se terá direito à alíquota zero ou redução.
A nova legislação cria regimes diferenciados de tributação com base no tipo de produto ou serviço. Isso significa que:
Se você não mapear corretamente seus produtos e serviços, pode acabar pagando imposto indevido ou deixar de aproveitar benefícios fiscais.
📚 Entenda melhor como funciona a tributação de impostos na nota fiscal no ClickNotas: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”.
Neste conteúdo, você aprendeu o que muda com a nova Reforma Tributária, quais etapas começam em 2026 e o que sua empresa precisa fazer para se adaptar, desde a atualização do sistema emissor de notas até o mapeamento correto dos produtos e serviços.
Abaixo, respondemos às principais dúvidas para ajudar você a entender, de forma ainda mais simples, como funcionará a transição para o CBS e o IBS e o que esperar das obrigações fiscais nos próximos anos.
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A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será cobrada de forma definitiva a partir de 2027, mas a fase de transição começa em 2026, quando o novo tributo começará a ser cobrado em uma alíquota reduzida, em paralelo com os tributos atuais (PIS e Cofins).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, também terá início gradual em 2026, com cobrança de uma alíquota simbólica.
Já a substituição completa dos tributos atuais está prevista para acontecer de forma progressiva até 2033, quando o IBS passa a valer integralmente.
Os produtos da cesta básica nacional terão isenção total (alíquota zero). Além disso, outros itens bastante utilizados pelos brasileiros terão descontos de 60% na alíquota padrão, como forma de ampliar o acesso a outros alimentos e produtos muito comuns nas casas das famílias brasileiras.
As empresas optantes pelo Simples Nacional e os MEIs continuarão existindo e mantendo seus regimes simplificados, ou seja, não precisarão migrar para o novo sistema.
No caso das empresas do Simples, haverá a possibilidade de optar pela apuração separada do IBS e da CBS, o que pode ser vantajoso para quem deseja aproveitar créditos tributários.
Já os MEIs permanecem com a tributação simplificada e não terão obrigação de apurar os novos tributos.
Conteúdo produzido pela equipe editorial da GestãoClick.
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