Reforma Tributária7 coisas que um ERP faz pela sua empresa na Reforma Tributária
Reforma Tributária já começou a impactar empresas. Veja como um ERP pode evitar erros fiscais, retrabalho e perda de dinheiro.

A Reforma Tributária no Brasil introduz mudanças estruturais que vão muito além da simples alteração de alíquotas. Uma das inovações mais significativas é o mecanismo de split payment (pagamento dividido), que promete transformar a arrecadação de tributos.
Este artigo visa explicar detalhadamente o que é o split payment, como ele afeta as empresas e, crucialmente, quais são os principais riscos jurídicos e operacionais decorrentes de sua implementação.
Analisaremos como a tecnologia de gestão (ERP) se torna a ferramenta indispensável para garantir a conformidade e proteger o negócio no novo cenário fiscal brasileiro.
O split payment (pagamento dividido), ou, em termos jurídicos, o mecanismo de Retenção e Recolhimento na Fonte, é um componente estratégico da Reforma Tributária brasileira, consolidada pela Emenda Constitucional n.º 132/2023.
Seu propósito fundamental é transformar a gestão fiscal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que compõem o novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) brasileiro.
Este mecanismo é crucial para a eficácia do novo sistema tributário, pois visa resolver um problema crônico do Brasil: a alta taxa de sonegação e a demora na recuperação de créditos fiscais pelo Estado.
Leia também: “Reforma tributária: CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS)”.
O split payment opera com base na máxima de que o imposto não deve transitar pelo caixa do contribuinte. Sua implementação exige uma intervenção tecnológica na cadeia de liquidação financeira da transação.
No momento exato em que o comprador efetua o pagamento (seja por cartão, PIX, ou outro meio eletrônico), o valor total é processado pela instituição de pagamento.
É nesse ponto que ocorre a segregação automática:
O fornecedor, portanto, recebe apenas o valor líquido da venda.
Este procedimento garante que o fisco tenha acesso ao seu quinhão imediatamente, promovendo uma arrecadação em tempo real e de forma passiva, isto é, sem depender da ação voluntária da empresa vendedora para o repasse.
A lógica econômica por trás do split payment é clara: prevenir o desvio de finalidade do tributo. Historicamente, muitas empresas utilizam os valores de impostos não repassados para financiar o capital de giro, resultando em inadimplência quando o prazo de recolhimento chega.
O split payment elimina essa tentação e, consequentemente, reduz o volume de Dívida Ativa da União, Estados e Municípios.
Além de combater a sonegação ativa, o mecanismo tem um forte impacto na eficiência administrativa. Ao automatizar a coleta, o Estado reduz drasticamente os custos de fiscalização e os recursos alocados para o contencioso tributário.
Com a arrecadação garantida na origem, os esforços do fisco podem ser concentrados em auditorias mais complexas e sofisticadas, em vez de cobranças básicas de imposto não repassado.

A inovação do split payment exige a criação de um novo arcabouço jurídico que harmonize o Direito Tributário com o Direito Financeiro e a tecnologia, definindo limites e responsabilidades claras.
A maior implicação jurídica reside na atribuição de responsabilidade tributária ao Agente de Retenção, que será o intermediário financeiro (instituição bancária, fintech ou adquirente).
O Código Tributário Nacional (CTN) define a responsabilidade por transferência e a responsabilidade de terceiros.
A legislação complementar do IBS/CBS deverá especificar se a responsabilidade do intermediário será:
Essa responsabilidade solidária impõe um dever de conformidade legal e tecnológica ao intermediário. Ele precisará garantir que sua plataforma esteja 100% parametrizada com as regras fiscais do Comitê Gestor.
Em caso de falha na retenção, o fisco poderá autuá-lo, o que fará com que os intermediários exijam altos níveis de compliance dos seus clientes vendedores.
Você sabe o que é a não cumulatividade plena da Reforma Tributária? Saiba agora: “Como a não cumulatividade plena vai funcionar no IBS e CBS”.
No sistema de IVA, a tempestividade na recuperação de créditos é um direito constitucional (princípio da não cumulatividade).
Com o split payment, surge o risco de o contribuinte ter o imposto retido na fonte, mas demorar a usufruir do respectivo crédito.
A regulamentação precisa ser rigorosa em garantir que:
A inobservância da agilidade na restituição pode levar à judicialização em massa, sob o argumento de confisco do capital de giro e violação do princípio constitucional da não cumulatividade.
Entenda tudo sobre o crédito tributário na Reforma Tributária em: “Crédito Tributário: o que é, como recuperar valores e o que muda na Reforma [Guia 2025/2026]”.
A passagem do sistema atual para o split payment não será trivial e criará uma nova gama de vulnerabilidades operacionais que têm repercussão jurídica direta.
O risco operacional mais agudo é a dessincronização entre as regras fiscais codificadas no ERP da empresa e os parâmetros utilizados pelo Agente de Retenção.
A Reforma Tributária terá alíquotas diferenciadas, regimes específicos e exceções que dependem da classificação de produtos e serviços (NCM/NBS).
Exemplos de falhas potenciais:
Qualquer erro de parametricidade ou integração resulta em: (1) Sub-retenção, levando à autuação fiscal da empresa vendedora e do agente de retenção; ou (2) Super-retenção, prejudicando o fluxo de caixa da empresa e gerando contencioso para reaver o imposto.
O que muda na NCM na Reforma Tributária em: “NCM e Reforma Tributária: saiba o que muda”.
A divergência entre o que foi pago e o que foi faturado é uma fonte constante de problemas fiscais. Operações complexas como vendas com ajuste de preço posterior (rebates), devoluções parciais, ou garantias com ressarcimento criam um descompasso temporal e de valor.
Se o split payment retém 100% do imposto no pagamento inicial, e a empresa concede um rebate ao cliente (reduzindo o valor da venda) após um mês, o imposto retido inicialmente está a maior.
A empresa precisa ter certeza de que a legislação regulamentadora preveja um mecanismo de compensação ágil que permita ao sistema ajustar o valor retido e liberar o crédito correspondente. A ausência de clareza nesse workflow é um convite ao contencioso administrativo sobre o valor correto da base de cálculo.
O compliance no novo cenário fiscal é sinônimo de compliance tecnológico. A capacidade de gerenciar o split payment de forma segura depende da robustez dos sistemas de gestão internos.
Para mitigar o risco de erros de parametricidade, a empresa deve investir pesadamente na qualidade e integridade dos Dados Mestre Fiscais. O ERP deve ser a única fonte de verdade para os dados críticos que alimentam o cálculo de IBS/CBS.
Isso inclui:
Uma Governança de Dados Mestre Fraca resultará em erros sistêmicos de cálculo, que o split payment irá apenas automatizar e amplificar, transformando erros operacionais em graves infrações tributárias.
O ERP deve evoluir de um sistema de registro para um sistema de controle proativo. Sua função principal será atuar como um validador prévio do split payment.
O processo ideal envolve o cálculo dual:
Em caso de divergência, o ERP deve rejeitar a liquidação ou suspender a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) até que a inconsistência seja resolvida.
Esta funcionalidade de pré-validação e alerting é a primeira e mais eficaz linha de defesa jurídica contra a autuação por sub-retenção ou o prejuízo financeiro por super-retenção.
Entenda o que um ERP pode fazer na Reforma Tributária em: “Reforma Tributária: é possível calcular IBS, CBS e IS no ERP?”.
A reconciliação deixa de ser uma tarefa contábil de fim de mês e passa a ser um processo de monitoramento fiscal contínuo.
As empresas devem utilizar ferramentas de automação robótica de processos (RPA) e inteligência artificial para:
A transição é um dos períodos mais críticos e importantes da Reforma Tributária. Isso porque é neste período que os testes sobre as novas regras e obrigações acontecerão.
Aproveitar o momento corretamente ajuda a evitar prejuízos e manter a conformidade legal do seu negócio.
Durante o período de convivência (onde PIS/COFINS/ICMS/ISS coexistirão com IBS/CBS), o split payment será aplicado ao novo IVA.
As empresas enfrentarão o desafio operacional e jurídico de manter a conformidade em dois regimes simultaneamente:
A falha em gerenciar essa dualidade de compliance pode levar ao custo administrativo duplicado e ao aumento exponencial do risco de erros, onde um erro no regime antigo interage e complica a apuração do novo regime.
Antes da obrigatoriedade, o governo deve instituir uma fase de testes e sandbox regulatório para o split payment. As empresas mais preparadas devem participar ativamente desses testes.
Participar dessa fase não é apenas um teste operacional, mas uma estratégia de mitigação de risco jurídico. Isso permite que a empresa:
Tudo sobre a Reforma Tributária em: “Dicionário da Reforma Tributária: todos os termos que você precisa saber”.
O split payment é a principal inovação de arrecadação da Reforma Tributária. Embora prometa eficiência fiscal para o Estado, ele impõe um regime de risco e responsabilidade elevado para as empresas e intermediários financeiros.
Para diminuir os riscos jurídicos de multas, autuações e retenção de capital, a estratégia deve ser tridimensional:
A era do split payment demanda um compliance jurídico-tecnológico onde a tecnologia é a própria garantia da legalidade tributária da empresa.
Conteúdo produzido pela equipe editorial da GestãoClick.
Emita suas notas fiscais sem complicação
NF-e, NFS-e e NFC-e em um só lugar, com suporte de verdade.
Reforma TributáriaReforma Tributária já começou a impactar empresas. Veja como um ERP pode evitar erros fiscais, retrabalho e perda de dinheiro.
Reforma TributáriaA Reforma Tributária vai além dos impostos. Saiba como ela impacta seu estoque, contratos e financeiro, e confira como o ERP protege sua operação.
Reforma TributáriaPrepare sua empresa para 2026. Confira o guia de parametrização de ERP para a Reforma Tributária e evite erros no cálculo de IBS e CBS.