Gestão do NegócioIRPJ e CSLL: o que microempresa precisa saber para calcular e pagar sem erros [guia atualizado 2026]
Entenda IRPJ e CSLL de forma simples: como calcular, pagar e evitar erros na sua microempresa em 2026.

Nos últimos anos, a Reforma Tributária tem sido um dos assuntos mais discutidos no cenário econômico brasileiro.
Entre as mudanças propostas, uma das mais relevantes é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que surge como substituto direto de tributos tradicionais como o ISS e o ICMS.
Essa transformação promete simplificar a cobrança de impostos, reduzir a burocracia e trazer mais transparência para empresas e consumidores.
Mas para entender os reais impactos dessa mudança é necessário compreender o que é o IBS, como ele funciona e quais impactos pode trazer para o dia a dia dos negócios.
Pensando nisso, ao longo deste conteúdo, vamos explorar de forma prática e objetiva os principais pontos dessa novidade, ajudando você a entender como se preparar para essa mudança no sistema tributário brasileiro.
Aproveite a leitura!
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um tributo criado dentro da Reforma Tributária brasileira com o objetivo de substituir impostos já existentes, como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Conforme dito anteriormente, ele busca simplificar o sistema de arrecadação, unificando regras e reduzindo a complexidade que hoje gera insegurança jurídica e altos custos de conformidade para as empresas.
Em outras palavras, o IBS é um imposto de abrangência nacional, mas com gestão compartilhada entre os entes federativos (União, estados e municípios).
Assim, cada um continua recebendo sua parte da arrecadação, mas dentro de um sistema padronizado e com menos burocracia.
O principal propósito do IBS é simplificar o sistema tributário e acabar com a “guerra fiscal” entre estados e municípios.
No modelo atual, cada região tem suas próprias regras, alíquotas e incentivos, o que gera insegurança jurídica e aumenta os custos das empresas.
Nesse sentido, com o IBS, o governo busca harmonizar as legislações, garantir neutralidade na tributação e aumentar a transparência sobre o quanto realmente se paga em impostos sobre o consumo.
Portanto, a expectativa é de que essa nova tributação facilite a vida das empresas e melhore o ambiente de negócios no país.
💡Saiba mais: Reforma Tributária: o que é, quais as mudanças e impactos
O IBS possui diversas características que o diferenciam dos tributos em vigor atualmente, são elas:
O IBS é classificado como um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) porque:
Em síntese, na prática, é esperado que ele reduza distorções, melhore a transparência e evite a dupla tributação, tornando o sistema mais justo e eficiente.
O IBS foi criado para substituir dois tributos que hoje são pilares da arrecadação no Brasil: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e o ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal.
Esses dois tributos (ICMS e ISS) são responsáveis por grande parte da complexidade do sistema tributário brasileiro. Pois cada estado e cada município têm regras próprias, alíquotas diferentes e legislações específicas, o que pode gerar insegurança, além de altos custos de conformidade para as empresas.
Por essa razão, o IBS foi criado como um facilitador para unificar a forma de cobrar esses tributos, mantendo a autonomia dos entes federativos na arrecadação, mas dentro de um modelo único e padronizado.
Assim, o empreendedor deixa de lidar com dezenas de legislações distintas e passa a seguir uma regra nacional para tributar bens e serviços.
Na prática, o ICMS e o ISS deixarão de existir gradualmente, sendo substituídos pelo IBS ao longo do período de transição previsto pela Reforma Tributária.
Dessa maneira, ao longo da transição, o IBS passa a ganhar espaço até se tornar o único imposto sobre bens e serviços.
Portanto, durante essa fase, parte do imposto continuará sendo recolhida pelos modelos atuais, enquanto outra parte será calculada com base nas regras do IBS.
Ainda assim, é importante ressaltar que, mesmo após o período de transição, estados e municípios não perdem receita.
O IBS será repartido entre eles de acordo com critérios definidos na Reforma Tributária, garantindo que cada um continue recebendo sua parcela corretamente.
Embora a Reforma Tributária sobre o consumo tenha sido promulgada em 2023, o IBS não entra em vigor imediatamente. Em vez disso, o novo tributo será implantado de forma gradual, seguindo um cronograma de transição definido pelo governo.
A ideia é que empresas, estados e municípios tenham tempo suficiente para se adaptar às novas regras, atualizar sistemas e compreender o funcionamento do novo modelo de cobrança.
Essa mudança começa com o chamado “ano-teste”, em 2026, quando os dois novos impostos (IBS e CBS) serão aplicados de forma simbólica, apenas para ajustes operacionais e tecnológicos.
A partir daí, o IBS ganha espaço progressivamente, enquanto o ICMS e o ISS são reduzidos aos poucos, até serem totalmente substituídos em 2033.
O cronograma da Reforma Tributária foi planejado para ocorrer em etapas, de forma progressiva e controlada:
📖 Saiba mais: Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano
O ano de 2026 será o chamado “ano-teste” do IBS e da CBS — uma etapa fundamental para garantir o sucesso da Reforma Tributária.
Nesse período, os novos impostos começarão a ser aplicados com alíquotas simbólicas, apenas para avaliar o funcionamento dos sistemas eletrônicos, o repasse das informações fiscais e a integração entre União, estados e municípios.
O objetivo, portanto, não é arrecadar, mas simular a cobrança real para detectar falhas, corrigir eventuais inconsistências e permitir que as empresas ajustem seus ERPs e processos internos antes que o modelo entre em vigor de fato.
O IBS será cobrado de forma ampla e uniforme, abrangendo praticamente todas as operações com bens, serviços e direitos, incluindo importações.
Em resumo, isso significa que a maioria das empresas, independentemente do porte ou do setor, será impactada de alguma forma pela nova forma de tributação.
No entanto, a Reforma Tributária prevê tratamentos diferenciados para determinados regimes e atividades econômicas, garantindo que micro e pequenos negócios não sejam sobrecarregados com obrigações fiscais desproporcionais.
As empresas do Simples Nacional continuam existindo e mantendo seu regime diferenciado.
Sendo assim, elas continuarão recolhendo tributos dentro do regime unificado, ou seja, não precisarão pagar o IBS de forma separada.
Em termos práticos, o IBS estará embutido dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), o que evita burocracia adicional.
Assim, o empreendedor do Simples mantém a mesma rotina de recolhimento mensal, sem precisar recalcular alíquotas ou alterar processos fiscais. Dessa forma, a facilidade de recolhimento que caracteriza o regime é preservada, garantindo competitividade para micro e pequenas empresas.
Contudo, existe uma possibilidade: as empresas do Simples poderão optar por apurar o IBS e a CBS separadamente.
Essa opção pode ser vantajosa para quem tem muitos fornecedores fora do Simples, por exemplo, já que permite aproveitar créditos tributários e reduzir o impacto do imposto na cadeia.
Já para o Microempreendedor Individual (MEI), nada muda no primeiro momento. O regime continuará sendo simplificado e de baixo custo, sem recolhimento separado do IBS.
O MEI seguirá pagando seus tributos dentro da guia única mensal, que já inclui INSS, ISS e ICMS (quando aplicável).
A substituição por IBS será feita de forma automática dentro desse sistema, sem que o microempreendedor precise alterar sua forma de pagamento ou emitir notas com novos códigos tributários.
Sim, de acordo com o Ministério da Fazenda e com a Lei Complementar nº 214/2025, alguns setores terão tratamento diferenciado dentro do IBS. São eles:
O objetivo da Reforma Tributária, ao criar o IBS, não é elevar nem reduzir a carga tributária total do país.
A proposta busca neutralidade fiscal, ou seja, manter o nível de arrecadação semelhante ao atual, mas com um sistema mais simples e transparente.
Contudo, é importante ter em mente que:
No entanto, até o momento, a alíquota do IBS ainda não foi definida em números exatos, pois dependerá da regulamentação final e da soma com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A estimativa é de que a soma das alíquotas do IBS e da CBS fique em torno de 25%, considerando o total cobrado na etapa final do consumo. Ou seja, sem impostos em efeito cascata.
Esse número pode variar um pouco conforme as decisões sobre isenções, regimes especiais e políticas de transição.
Contudo, ainda não há uma definição fixa e oficial sobre o valor da alíquota do IBS.
Com a chegada do IBS, alguns documentos fiscais passarão por ajustes para se adequar ao novo modelo de tributação.
Entre as principais mudanças estão a criação de um Certificado de Crédito do IBS, que será usado para compensar valores pagos nas etapas anteriores, e alterações na nota fiscal eletrônica, que passará a incluir campos específicos para o novo imposto.
📖 Conheça também: Vantagens de migrar para um emissor de nota fiscal eletrônica eficiente
O novo Certificado de Crédito do IBS comprovará o direito da empresa de utilizar créditos tributários.
Esse certificado será essencial para evitar a cumulatividade do imposto e assegurar que o tributo incida apenas sobre o valor agregado em cada operação.
Além disso, ele será emitido e controlado de forma digital, garantindo maior segurança e rastreabilidade.
Já a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), continuará existindo, mas passará por ajustes para incluir os campos referentes ao IBS.
A ideia é de que o imposto seja destacado de forma transparente na nota, permitindo que consumidores e empresas saibam exatamente quanto está sendo recolhido.
Contudo, mesmo com as mudanças, a emissão seguirá o mesmo processo atual, mas com integração ao sistema nacional do IBS, que centralizará informações e facilitará a fiscalização por parte do Governo.
Essa mudança reforça a uniformização das regras em todo o país, eliminando a necessidade de diferentes layouts e exigências estaduais ou municipais.
Para não errar na hora de emitir notas fiscais atualizadas para a Reforma Tributária, é interessante contar com a ajuda de um sistema de gestão que emita notas de forma automática e, claro, que já esteja se preparando com relação às novas normas de tributação.
Ainda que o IBS e a CBS façam parte do mesmo “pacote” da Reforma Tributária, eles possuem naturezas e abrangências distintas.
Os dois seguem o modelo de IVA Dual. Ou seja, cobram apenas sobre o valor que é agregado em cada etapa da produção e venda, mas são aplicados em níveis distintos da administração pública.
A seguir, entenda as principais diferenças entre esses dois tributos:
A principal diferença entre os dois novos impostos está na chamada competência de arrecadação.
Essa separação garante que cada esfera do governo continue com sua autonomia financeira, mas dentro de um sistema mais simples e padronizado.
Em síntese, isso significa que o IBS é a “parte” dos estados e municípios, enquanto a CBS é a “parte” da União.
O Brasil adotará o chamado modelo IVA Dual, que significa ter dois impostos diferentes (IBS e CBS).
Porém, ainda que sejam tributos diferentes, ambos funcionarão sob as mesmas regras:
A divisão foi pensada para respeitar o pacto federativo e, ao mesmo tempo, eliminar a cumulatividade, reduzir disputas entre estados e municípios e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
Por fim, diante das mudanças tributárias previstas para os próximos anos, antecipar-se às mudanças é fundamental para evitar erros, multas e prejuízos durante o período de transição.
Afinal, embora a transição seja gradual, quem se preparar com antecedência terá mais segurança e menos riscos de enfrentar problemas operacionais ou fiscais.
Os sistemas de gestão (ERP) e emissão de notas precisarão ser adaptados às novas regras de cálculo e escrituração dos tributos.
Portanto, se o seu sistema ainda não está se preparando, esse é um sinal de alerta.
Então, lembre-se: ter um ERP atualizado e compatível com o novo modelo é essencial para aplicar corretamente as alíquotas, gerar créditos e manter o compliance fiscal. Quem deixar para a última hora pode enfrentar instabilidades e retrabalho.
O GestãoClick, por exemplo, é um ERP com emissor de notas integrado que já está se atualizando para atender a todas as mudanças propostas pela Reforma Tributária. Para testá-lo gratuitamente por 10 dias, sem cadastro de cartão de crédito, clique aqui.
📖Entenda mais sobre o assunto: Reforma Tributária: é possível calcular IBS, CBS e IS no ERP?
Hoje, cada operação é classificada com códigos específicos de ICMS e ISS. Com o IBS, será necessário revisar e readequar esse mapeamento.
Esse ajuste garante que as operações sejam corretamente enquadradas no novo imposto, evitando erros de cálculo e autuações.
Por essa razão, revisar processos internos e treinar equipes fiscais e contábeis sobre as mudanças da Reforma Tributária será uma etapa fundamental para que sua empresa tenha uma transição tranquila.
Por fim, manter-se informado sobre as atualizações da Reforma é essencial para qualquer empreendedor brasileiro neste momento.
Isso porque o novo sistema tributário passará futuramente por regulamentações mais detalhadas, que definirão pontos que ainda estão em aberto.
Assim, é essencial acompanhar publicações oficiais e comunicados da Receita Federal e dos governos estaduais/municipais, além de ter uma fonte de conhecimento de confiança que esteja por dentro de todas as novidades desse processo, como o Blog da GestãoClick.
Aqui, você tira todas as suas dúvidas sobre a Reforma Tributária sobre o consumo e se atualiza constantemente sobre as mudanças tributárias do nosso país. Aproveite para baixar gratuitamente nosso Guia Completo sobre a Reforma Tributária e se aprofundar ainda mais no tema.
Conteúdo produzido pela equipe editorial da GestãoClick.
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